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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (8) regra que a a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do aporte.
No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).